domingo, 10 de novembro de 2013

Secretário da Educação do Município de Mairi divulga o calendário de matricula para a Rede Municipal do ano letivo de 2014

O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MAIRI, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, considerando a necessidade de assegurar à população o direito constitucional de acesso e permanência com dignidade na escola pública,

RESOLVE:

Art. 1º - Regulamentar na forma disposta nesta Portaria normas, procedimentos à renovação da matrícula, transferência de concluintes, nova matrícula da Educação Infantil, Ensino Fundamental de 08 Anos, em extinção gradativa e o Ensino Fundamental de 09 Anos, em implantação gradativa e Educação de Jovens e Adultos, nas Unidades Escolares da rede municipal de ensino.

Parágrafo Único – A matrícula será conforme calendário, Anexo I.

Art. 2º - A Secretaria Municipal da Educação nomeará uma Comissão Municipal da matrícula Escolar para atuar durante o período de matrícula do Ano Letivo de 2014.

Parágrafo Único: São atribuições da Comissão Municipal da Matrícula Escolar:

I - Coordenar e supervisionar a Matrícula Escolar para as Unidades Escolares da Zona Urbana da Rede Municipal para o ano letivo de 2014:
Creche Nossa Brinquedoteca Portal da Cidadania;
Escola Carlos de Oliveira Nunes;
Escola Deraldo Cedraz Carneiro;
Escola Durval Santos Silva;
Escola Professora Edeltrudes Pacheco;
Escola Professora Iracy D’ Araújo Leal;
Grupo Escolar Getúlio Vargas.

II - Coordenar, efetuar e supervisionar a Matrícula Escolar para Unidades Escolares da zona rural da Rede Municipal para o Ano Letivo de 2014:

Creche Manoel Amâncio de Oliveira;
Escola Brás Nery dos Santos;
Escola Castro Alves;
Escola Duque de Caxias;
Escola Francisco Reis;
Escola João Augusto de Oliveira;
Escola João Mota;
Escola João Soares Ferreira;
Escola José Fernandes da Silva;
Escola Manoel Gomes Ferreira;
Escola Municipal de Alagoinhas;
Escola Pedro Celestino;
Escola Rural de Angico;
Escola Santa Luzia;
Escola Santo Antônio;
Escola São José;
Escola Sinfrônio Pereira de Brito;
Escola Vereador Bernardino Trindade;

III – Promover a divulgação da Matrícula Escolar, para o Ano Letivo de 2014;
IV - Reunir-se com Diretores, Vice-diretores e Secretários Escolares para organizar a documentação dos alunos matriculados;
V – Articular com a Secretaria Municipal da Educação a abertura de novas vagas nas Unidades Escolares, considerando a demanda e estrutura física;
VI – Divulgar estatísticas atualizadas do movimento da Matricula Escolar;
VII – Apresentar um mapa estatístico com resultado da Matricula por Unidade Escolar

( Anexo II);

VIII – Apresentar um mapa estatístico com resultado geral da Matrícula ( Anexo III);
Art. 3º - A Unidade Escolar deverá zelar pela fidedignidade na coleta de dados, registro de documentos, correção dos dados necessários no ato da renovação e da matrícula de alunos novos, evitando duplicidade ou registros incompletos.

1º – A Unidade Escolar e a Secretaria Municipal da Educação devem monitorar o processo e efetivação das matrículas.

2º - A formação das classes de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos, deve ser organizadas pela Unidade Escolar em parceria com a Secretaria Municipal da Educação.

Art. 4º - A efetivação da Matricula escolar levará em conta três categorias para a demanda de alunos:

I – Alunos que já são da Rede Municipal com matricula na mesma Unidade Escolar que estudou, no Ano Letivo de 2013. ( FICHA DE MATRÍCULA – MODELO A ).

II – Alunos que já são da Rede Municipal com matricula em outra Unidade Escolar, diferente da que estudou no Ano Letivo de 2013. (FICHA DE MATRÍCULA – MODELO B).

III – Alunos novos na Rede Municipal. (FICHA DE MATRÍCULA MODELO C).

Art. 5º - O aluno na faixa etária de 6 (seis) a 14 (quatorze) anos deve ser obrigatoriamente matriculado no turno diurno, preferencialmente em Unidade Escolar próxima de sua residência.

1º - Caso não haja a série/ano próximo à residência do aluno, a Secretaria Municipal da Educação garantirá o Transporte Escolar;

2º - Para o ingresso no 1º Ano do Ensino Fundamental de 09 Anos, a criança deverá ter 6 ( seis ) anos completos até o dia 30 de maio de 2014 ,

I - Fica garantida a matrícula de crianças no 1º ano do Ensino Fundamental que tiverem cursado Educação Infantil I e II mediante comprovação ( relatório, atestado ou declaração);

II – As crianças que completarem 6 anos após 30 de maio de 2014, terá garantida a matrícula mediante comprovação;

3º - Quando o número de vagas for menor que a demanda, levar-se-á em consideração e priorizar-se-á às crianças já atendidas no ano anterior e/ou com menor renda financeira.

4º - A idade mínima para matrícula na Educação de Jovens e Adultos é de 15 (quinze) anos para o Ensino Fundamental, conforme Portaria Municipal de nº 07/2013;

Art. 6º - No ato da matrícula, o aluno deverá apresentar a seguinte documentação:

I - Original do Histórico Escolar ou Atestado de Escolaridade;
II - Cópia da Certidão de Nascimento ou da Cédula de Identidade;
III – Duas fotos 3x4;
IV – Cartão de vacina;
V – Cópia do cartão do SUS ( do aluno).

1º - Quando no ato da matrícula faltar algum dos documentos, o prazo final para entrega será dia 30 de maio de 2014, na Escola ou na Secretaria Municipal da Educação (para as Escolas do Campo);

2º - Os alunos que apresentarem Atestado de Escolaridade, terão prazo de 60 dias, a contar do primeiro dia de aula, para apresentar o Histórico Escolar (original ) na Secretaria da Escola e/ou na Secretaria Municipal de Educação ( para as Escolas do Campo)

Art. 7º - A matrícula obedecerá a faixa etária de idade descrita abaixo e a quantidade de alunos por turma, para cada curso e série/ano:
1º - A idade definida para a matrícula em Creche, leva em consideração a realidade do município. Quando o número de vagas for menor que a demanda, priorizar-se-á às crianças já atendidas no ano anterior e/ou com menor renda financeira.

2º - A oferta do Ensino Fundamental de 08 (oito) Anos, em extinção gradativa, dar-se-á, em Séries até a 8ª, para atender a clientela em curso ou seja, alunos que foram matriculados em Série. Estes tem direito assegurado de conclusão, por isso não fica estabelecida uma data limite de idade, conforme tabela constante neste artigo.

Art. 8º - O aluno poderá ter sua matrícula cancelada durante o ano letivo, nos seguintes casos:

I - por requerimento do interessado, pais ou responsável;
II – por determinação superior, conforme legislação específica aplicável a cada caso.

Art. 9º - Cabe à Unidade Escolar, com o acompanhamento da Secretaria Municipal de Educação, procederem à reorganização das turmas sob sua responsabilidade até 30 (trinta) dias após o início das aulas.

Art. 10º - Fica estabelecido o Calendário Escolar para o ano letivo de 2014 a ser obedecido pelas Unidades Escolares Municipais.

1º - O calendário escolar para 2014 terá carga horária mínima anual de 800 horas, distribuídas em 200 dias letivos, de efetivo trabalho escolar, excluindo tempo reservado aos estudos de recuperação e avaliação final.

2º - O descumprimento injustificado das datas do Calendário Escolar fixadas por esta Portaria ou dos Calendários autorizados por esta Secretaria de Educação acarretará a obrigatoriedade de reposição do dia letivo ou da carga horária.

Art. 11º- Os horários de funcionamento das Unidades Escolares deverão ser correspondentes aos turnos:
Parágrafo Único – A alteração dos horários deve ser acordada com a Secretaria Municipal da Educação, através de documentos que comprovem à real necessidade.

Art. 12º - A inobservância e o descumprimento da presente Portaria ensejarão abertura de procedimento administrativo cabível para apuração de responsabilidades.

Art. 13º - Os casos omissos desta Portaria serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação.

Art. 14º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Fonte: Mairi News